Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009442 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À DEMANDA | ||
| Nº do Documento: | RL199212030046736 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART332 ART672 ART712. | ||
| Sumário: | Tendo transitado em julgado o despacho que indeferiu o incidente do chamamento à demanda deduzido na contestação, não pode requerer-se novo chamamento com base nos mesmos fundamentos e já depois da apresentação desta. | ||