Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046736
Nº Convencional: JTRL00009442
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À DEMANDA
Nº do Documento: RL199212030046736
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART332 ART672 ART712.
Sumário: Tendo transitado em julgado o despacho que indeferiu o incidente do chamamento à demanda deduzido na contestação, não pode requerer-se novo chamamento com base nos mesmos fundamentos e já depois da apresentação desta.