Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012159 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MORTE DIREITO À VIDA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199712160003765 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART15 ART40 N1 ART72 ART136 N1. CPP87 ART403 N3 ART410 N2 A N3. CCIV66 ART70 N1 ART496. CE54 ART5 N2 N3 ART61 N1. CP886 ART125 N2 PAR2. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART1 ART13. CP95 ART2 N4 ART41 N1 ART71 ART72 ART137 N1. CONST76 ART29 N4. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/17 IN CJSTJ ANOI TI PAG249. AC RE DE 1991/11/19 IN CJ ANOXVI TV PAG260. AC STJ DE 1981/12/10 IN BMJ N312 PAG208. AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N359 PAG358. AC STJ DE 1991/03/20 IN CJ ANOXVI TII PAG11. | ||
| Sumário: | I - Tendo resultado de acidente de viação da culpa exclusiva do arguido, a morte de cidadão com 34 anos de idade à data (Junho/92), saudável e empresário em nome individual no ramo de sondagens e abertura de furos de água, considera-se adequada a indemnização de 4500000 escudos pelo dano da perda da vida. II - Verifica-se insuficiência da matéria de facto para a decisão quando através dos factos dados como provados não forem logicamente admissíveis as ilações do tribunal recorrido, não estando, porém, definitivamente excluída a possibilidade de as tirar. III - Não há que confundir insuficiência da matéria de facto com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida. | ||