Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003765
Nº Convencional: JTRL00012159
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MORTE
DIREITO À VIDA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RL199712160003765
Data do Acordão: 12/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART15 ART40 N1 ART72 ART136 N1.
CPP87 ART403 N3 ART410 N2 A N3.
CCIV66 ART70 N1 ART496.
CE54 ART5 N2 N3 ART61 N1.
CP886 ART125 N2 PAR2.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART1 ART13.
CP95 ART2 N4 ART41 N1 ART71 ART72 ART137 N1.
CONST76 ART29 N4.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/17 IN CJSTJ ANOI TI PAG249.
AC RE DE 1991/11/19 IN CJ ANOXVI TV PAG260.
AC STJ DE 1981/12/10 IN BMJ N312 PAG208.
AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N359 PAG358.
AC STJ DE 1991/03/20 IN CJ ANOXVI TII PAG11.
Sumário: I - Tendo resultado de acidente de viação da culpa exclusiva do arguido, a morte de cidadão com 34 anos de idade
à data (Junho/92), saudável e empresário em nome individual no ramo de sondagens e abertura de furos de água, considera-se adequada a indemnização de 4500000 escudos pelo dano da perda da vida.
II - Verifica-se insuficiência da matéria de facto para a decisão quando através dos factos dados como provados não forem logicamente admissíveis as ilações do tribunal recorrido, não estando, porém, definitivamente excluída a possibilidade de as tirar.
III - Não há que confundir insuficiência da matéria de facto com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida.