Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037771
Nº Convencional: JTRL00013254
Relator: LOPES BENTO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199106040037771
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART366 ART377 ART383.
CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I - Salvo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o transportador responde, sempre, pela perda ou deterioração da coisa transportada.
II - Não sendo líquido o pedido indemnizatório, só após o trânsito em julgado da decisão que fixar o montante de indemnização são devidos juros moratórios.