Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013254 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199106040037771 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART366 ART377 ART383. CCIV66 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Salvo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o transportador responde, sempre, pela perda ou deterioração da coisa transportada. II - Não sendo líquido o pedido indemnizatório, só após o trânsito em julgado da decisão que fixar o montante de indemnização são devidos juros moratórios. | ||