Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056896
Nº Convencional: JTRL00027710
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL200006290056896
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305. CPC95 ART303 ART304 N4 ART325 N2 ART382 N2 ART384 N1 N3 ART385 N1 ART387 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/03/11 IN CJ ANO 18 T2 PAG21. AC RP DE 1990/12/20 IN CJ ANO15 T5 PAG217.
Sumário: I - A admissibilidade da figura da pluralidade subjectiva subsidiária passiva implementada por via do incidente de intervenção principal depende da existência de dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação material controvertida em causa, tendo o Autor chamante o ónus de invocar, a título de fundamento do chamamento, os factos concretos susceptíveis de permitir o ajuizamento sobre aquele estado de dúvida.
II - Perante a natureza e estrutura das providências cautelares, em geral, a lei não permite que nelas se deduza o incidente de intervenção de terceiros.
Decisão Texto Integral: