Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027710 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL200006290056896 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305. CPC95 ART303 ART304 N4 ART325 N2 ART382 N2 ART384 N1 N3 ART385 N1 ART387 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/03/11 IN CJ ANO 18 T2 PAG21. AC RP DE 1990/12/20 IN CJ ANO15 T5 PAG217. | ||
| Sumário: | I - A admissibilidade da figura da pluralidade subjectiva subsidiária passiva implementada por via do incidente de intervenção principal depende da existência de dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação material controvertida em causa, tendo o Autor chamante o ónus de invocar, a título de fundamento do chamamento, os factos concretos susceptíveis de permitir o ajuizamento sobre aquele estado de dúvida. II - Perante a natureza e estrutura das providências cautelares, em geral, a lei não permite que nelas se deduza o incidente de intervenção de terceiros. | ||
| Decisão Texto Integral: |