Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011934 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199202180021915 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N414 ANO1992 PAG625 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74 N1. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2. | ||
| Sumário: | O artigo 74, n. 1, do DL n. 433/82, de 27/10, foi revogado pelo DL n. 78/87, de 17/2, que só entrou em vigor em 01/01/1988; não obstante, tal preceito aplica-se aqui, previamente por o processo ter sido instaurado em 26/08/87, motivo por que é de cinco dias o prazo de interposição do recurso, "ex vi" artigos 7, n. 1, do DL n. 78/87 e único da Lei n. 17/87, de 1 de Junho. | ||