Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021915
Nº Convencional: JTRL00011934
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: RECURSO
PRAZO
CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
Nº do Documento: RL199202180021915
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG625
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74 N1.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2.
Sumário: O artigo 74, n. 1, do DL n. 433/82, de 27/10, foi revogado pelo DL n. 78/87, de 17/2, que só entrou em vigor em 01/01/1988; não obstante, tal preceito aplica-se aqui, previamente por o processo ter sido instaurado em 26/08/87, motivo por que é de cinco dias o prazo de interposição do recurso, "ex vi" artigos 7, n. 1, do DL n. 78/87 e único da Lei n. 17/87, de 1 de Junho.