Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061102
Nº Convencional: JTRL00003475
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: USUCAPIÃO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RL199209240061102
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 127/88-2
Data: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART8 N1.
CPC67 ART274 N1.
CCIV66 ART301 ART305 ART1287.
Sumário: I - Quando, em acção de reivindicação, o Réu pretende invocar a usucapião do prédio em causa a favor de terceiro, em nome de quem alega possuir, deve, em reconvenção, formular o pedido de declaração do direito de propriedade desse terceiro e de cancelamento do respectivo registo.
II - O Réu só poderá invocar a usucapião do prédio a favor de um terceiro, se comprovar um interesse legítimo nessa invocação.