Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003475 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199209240061102 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 127/88-2 | ||
| Data: | 10/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART8 N1. CPC67 ART274 N1. CCIV66 ART301 ART305 ART1287. | ||
| Sumário: | I - Quando, em acção de reivindicação, o Réu pretende invocar a usucapião do prédio em causa a favor de terceiro, em nome de quem alega possuir, deve, em reconvenção, formular o pedido de declaração do direito de propriedade desse terceiro e de cancelamento do respectivo registo. II - O Réu só poderá invocar a usucapião do prédio a favor de um terceiro, se comprovar um interesse legítimo nessa invocação. | ||