Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044046 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | GERENTE COMERCIAL RESPONSABILIDADE DO GERENTE MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200207030017883 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART428. L 29/99 DE 1999/05/12. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART7. CP98 ART120 N1 B N2 121 N3. CP95 ART118 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A qualidade de gerente comercial não acarreta necessariamente responsabilidade criminal, a qual tem de decorrer de deveres concretos não cumpridos. II - Havendo vários co-arguidos, na fixação das penas tem de ter-se em conta o exercício das funções de cada um, penalizando mais o que se encontre em grau superior da escala hierárquica. | ||
| Decisão Texto Integral: |