Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062112
Nº Convencional: JTRL00000713
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199207090062112
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 370/89-1
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART174 ART180.
CCIV66 ART1905 N1.
Sumário: I - O facto de um menor viver com a mãe, que está legalmente separada do pai, não legitima que se retire à mãe a possibilidade de fruir parte das férias com o filho.
II - Daí que deva ser concedido à mãe o direito de fruir uma parte das suas férias com o filho, mesmo que seja coincidente o período de férias dos pais, durante o ano.