Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008542
Nº Convencional: JTRL00005521
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: NORMA IMPERATIVA
NORMA SUPLETIVA
Nº do Documento: RL199505090008542
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART655.
Sumário: É posição quase unânime na doutrina e na jurisprudência que a norma do n. 2 do art. 655 do Código Civil não é imperativa, mas supletiva.