Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072054
Nº Convencional: JTRL00006493
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
SENTENÇA
RECURSO SUBORDINADO
Nº do Documento: RL199112180072054
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N2.
CPT81 ART1 N2 A.
Sumário: I - Não tendo a relação conhecido do objecto do recurso interposto pela ré da sentença final, por extemporâneo, tudo se passa como se não tivesse havido recurso da mesma decisão, a qual se tornou, portanto, inatacável, pelo que nenhum interesse terá agora para o recorrente o agravo, independentemente daquela decisão, uma vez que esta passou a definitiva e pôs termo ao processo;
II - Trata-se de uma situação em tudo equiparável à falta de recurso da decisão que põe termo ao processo (n. 2 do artigo 735 do CPC, aplicável por força da alínea a) do n. 2 do artigo 1 do CPT).