Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006493 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO SUBIDA DE RECURSO SENTENÇA RECURSO SUBORDINADO | ||
| Nº do Documento: | RL199112180072054 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART735 N2. CPT81 ART1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Não tendo a relação conhecido do objecto do recurso interposto pela ré da sentença final, por extemporâneo, tudo se passa como se não tivesse havido recurso da mesma decisão, a qual se tornou, portanto, inatacável, pelo que nenhum interesse terá agora para o recorrente o agravo, independentemente daquela decisão, uma vez que esta passou a definitiva e pôs termo ao processo; II - Trata-se de uma situação em tudo equiparável à falta de recurso da decisão que põe termo ao processo (n. 2 do artigo 735 do CPC, aplicável por força da alínea a) do n. 2 do artigo 1 do CPT). | ||