Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005615
Nº Convencional: JTRL00017166
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRINCÍPIO DA ADESÃO
CRIME
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
CÔNJUGE
Nº do Documento: RL199711040005615
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART71.
Sumário: I - O princípio da adesão em processo penal, nos termos do artigo 71 do CPP, restringe a apreciação da indemnização aos casos de indemnização por facto ilícito criminal.
II - É de excluir a competência do Tribunal criminal para apreciação de um pedido de indemnização formulado contra a mulher do arguido, ao qual é imputada a prática, em exclusivo, de um crime.