Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017166 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA ADESÃO CRIME RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RL199711040005615 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71. | ||
| Sumário: | I - O princípio da adesão em processo penal, nos termos do artigo 71 do CPP, restringe a apreciação da indemnização aos casos de indemnização por facto ilícito criminal. II - É de excluir a competência do Tribunal criminal para apreciação de um pedido de indemnização formulado contra a mulher do arguido, ao qual é imputada a prática, em exclusivo, de um crime. | ||