Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019422
Nº Convencional: JTRL00029182
Relator: MENDONÇA TORRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
MORTE POSTERIOR DO SINISTRADO
DIREITO A PENSÃO
DESCENDENTE
ASCENDENTE
Nº do Documento: RL198105040019422
Data do Acordão: 05/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG83
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 C D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/06/15 IN AD N116 PAG1272.
Sumário: I - É irrelevante para a atribuição de pensão a um filho de sinistrado, vítima de acidente de trabalho, nas condições para a obter, que ele esteja empregado, uma vez que a lei não faz qualquer restrição aos filhos que trabalhem ou aos estudantes trabalhadores.
II - Para a atribuição da pensão a ascendente do mesmo sinistrado é suficiente a prova de que ele contribuía com regularidade e, pelo menos parcialmente para o seu sustento, não sendo necessário que ele esteja a seu cargo exclusivo.