Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069381
Nº Convencional: JTRL00013697
Relator: SOUSA INES
Descritores: CUSTAS
MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199401110069381
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 12032/91
Data: 06/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 ART456.
Sumário: I - Paga as custas do recurso a parte que fica vencida, ainda que no respectivo acordão se altere a decisão quanto aos respectivos fundamentos, no sentido de se confirmar a sentença recorrida apenas por um dos seus vários fundamentos (isto é, não obstante se dar razão ao vencido quanto a parte dos fundamentos).
II - A má fé é um procedimento essencialmente doloso.