Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044462
Nº Convencional: JTRL00012869
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: DESPEJO
EXCEPÇÕES
LEGITIMIDADE
PROVAS
Nº do Documento: RL199106200044462
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÂO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART663 N1.
CCIV66 ART1111.
Sumário: I - O réu que não goze do direito à ocupação do locado não pode excepcionar a caducidade do direito à acção de despejo, por o autor conhecer o falecimento da inquilina.
II - Os factos dados como provados numa sentença só podem resultar para outra acção se os sujeitos de uma outra os mesmos e sempre sem prejuízo de naquela se dever considerar o que resulta do artigo 663 n. 1 CPC.