Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012869 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DESPEJO EXCEPÇÕES LEGITIMIDADE PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199106200044462 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÂO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663 N1. CCIV66 ART1111. | ||
| Sumário: | I - O réu que não goze do direito à ocupação do locado não pode excepcionar a caducidade do direito à acção de despejo, por o autor conhecer o falecimento da inquilina. II - Os factos dados como provados numa sentença só podem resultar para outra acção se os sujeitos de uma outra os mesmos e sempre sem prejuízo de naquela se dever considerar o que resulta do artigo 663 n. 1 CPC. | ||