Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006387 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199202050074664 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1115 ART1152. LCT69 ART1. | ||
| Sumário: | Se dos factos provados se conclui que o trabalhador não se obrigou à prestação de um resultado mas sim à prestação de uma actividade sob a autoridade e direcção da R., está demonstrada a existência da subordinação jurídica, elemento caracterizador do contrato de trabalho. | ||