Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074664
Nº Convencional: JTRL00006387
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: RL199202050074664
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1115 ART1152.
LCT69 ART1.
Sumário: Se dos factos provados se conclui que o trabalhador não se obrigou à prestação de um resultado mas sim
à prestação de uma actividade sob a autoridade e direcção da R., está demonstrada a existência da subordinação jurídica, elemento caracterizador do contrato de trabalho.