Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019755 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199003270005925 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | AL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1. | ||
| Sumário: | Não têm de ser quesitados todos os factos constantes da acusação e da contestação ou que emergiram da discução da causa, mas tão só os que são relevantes para uma decisão conscienciosa. | ||