Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007231 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199607110011831 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | OTM ART2 ART10 ART70. CPC67 ART137 ART157 ART266. CCIV66 ART1918. | ||
| Jurisprudência Nacional: | P PGR 2/91 DE 1991/01/16 IN BMJ N418 PAG285. | ||
| Sumário: | I - A natureza do processo cível ou criminal determina-se em função da natureza do pedido. II - Este, por sua vez, deverá ser consequência lógica dos factos alegados. III - Alegando-se que uma menor era vítima de abuso sexual praticado pelo companheiro de sua mãe e pretendendo-se que essa menor seja retirada do meio onde vive e entregue a quem a defenda dos abusos de que é vítima e do risco da sua continuação, tal medida reveste-se de carácter cível, sendo competente para conhecer e decidir a jurisdição cível. | ||