Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011831
Nº Convencional: JTRL00007231
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: PODER PATERNAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199607110011831
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM ART2 ART10 ART70.
CPC67 ART137 ART157 ART266.
CCIV66 ART1918.
Jurisprudência Nacional: P PGR 2/91 DE 1991/01/16 IN BMJ N418 PAG285.
Sumário: I - A natureza do processo cível ou criminal determina-se em função da natureza do pedido.
II - Este, por sua vez, deverá ser consequência lógica dos factos alegados.
III - Alegando-se que uma menor era vítima de abuso sexual praticado pelo companheiro de sua mãe e pretendendo-se que essa menor seja retirada do meio onde vive e entregue a quem a defenda dos abusos de que é vítima e do risco da sua continuação, tal medida reveste-se de carácter cível, sendo competente para conhecer e decidir a jurisdição cível.