Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081941
Nº Convencional: JTRL00025582
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: IMPEDIMENTO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ACÇÃO
Nº do Documento: RL199903090081941
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART122 N1 C ART383 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1983/06/09 IN BMJ N330 PAG559 CJ1983 T3 PAG320.
Sumário: A previsão da última parte da alínea c) do nº 1 do art. 122º do CPC não contempla a hipótese de o juiz, nessa mesma qualidade, já se ter pronunciado sobre questão que haja de decidir, designadamente em prévio procedimento cautelar e à luz do nº 4 do art. 383º CPC.
Decisão Texto Integral: