Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022428 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199804300010282 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111 N1 N5. | ||
| Sumário: | A falta de comunicação ao senhorio, no prazo de 180 dias, da morte do arrendatário, pela pessoa a quem o arrendamento se transmita, mesmo antes da entrada em vigor do RAU, não originava a caducidade daquele contrato, apenas tendo como consequência, eventualmente, uma obrigação de indemnizar o senhorio por prejuízos que este sofra por força do incumprimento daquele dever de comunicação. | ||