Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010282
Nº Convencional: JTRL00022428
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RL199804300010282
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N1 N5.
Sumário: A falta de comunicação ao senhorio, no prazo de 180 dias, da morte do arrendatário, pela pessoa a quem o arrendamento se transmita, mesmo antes da entrada em vigor do RAU, não originava a caducidade daquele contrato, apenas tendo como consequência, eventualmente, uma obrigação de indemnizar o senhorio por prejuízos que este sofra por força do incumprimento daquele dever de comunicação.