Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007487 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | SENTENÇA ACLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211100022485 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | PEDIDO DE ACLARAÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 ART669 N1. | ||
| Sumário: | I - O pedido de aclaração de sentença, de harmonia com o disposto no art. 669, n. 1 do CPC, visa exclusivamente o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade daquela e nunca o fundamento ou razão porque foi aplicado determinado preceito legal. II - À exposição sobre os fundamentos da decisão não pode aplicar-se o pedido de aclaração legal e a sua discussão haverá de ocorrer em sede de recurso. | ||