Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022485
Nº Convencional: JTRL00007487
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: SENTENÇA
ACLARAÇÃO
Nº do Documento: RL199211100022485
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: PEDIDO DE ACLARAÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 ART669 N1.
Sumário: I - O pedido de aclaração de sentença, de harmonia com o disposto no art. 669, n. 1 do CPC, visa exclusivamente o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade daquela e nunca o fundamento ou razão porque foi aplicado determinado preceito legal.
II - À exposição sobre os fundamentos da decisão não pode aplicar-se o pedido de aclaração legal e a sua discussão haverá de ocorrer em sede de recurso.