Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044801 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO CONTRADIÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200210160051884 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712. | ||
| Sumário: | I - Dar como provado que "o A. tem a categoria profissional de Abridor de Chapas de 1ª" é uma conclusão (matéria de direito); seria um facto se tivesse ficado provado "ao A. foi atribuída a categoria profissional de Abridor de Chapas de 1ª" uma vez que a categoria profissional afere-se pelo conjunto de tarefas, a indicar, predominante e efectivamente exercidas pelo trabalhador. II - É contraditório dar-se como provado que "o A. recebe um prémio mensal de 5.900$00 como contrapartida pelo seu bom desempenho no trabalho" e depois dar-se como provado que "o prémio pago ao A. visava compensar o esforço suplementar resultante do acréscimo de trabalho", ficando-se sem saber qual a verdadeira natureza do prémio em questão. III - Se o A. era pago pelo bom desempenho, dir-se-á que ele era pago pelo modo como prestava esse trabalho, pela qualidade e quantidade, competência e zelo, pelo que, a ser assim, então tal prémio não visava somente compensa-lo pelo esforço suplementar resultante dum acréscimo de trabalho durante um determinado período de tempo. IV - A deficiência e insuficiência da matéria de facto apurada pela 1ª instância aconselha à anulação do julgamento (art. 712º do CPC), por forma a permitir a correcção e ampliação dessa matéria. | ||
| Decisão Texto Integral: |