Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007219 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | LETRA AQUISIÇÃO MÁ FÉ ABUSO DE DIREITO ÓNUS DA PROVA ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607110006431 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de título cambiário - letra - a parte final do art. 17 da LULL mais não é do que uma aplicação da teoria do abuso de direito e o momento decisivo para determinar a existência desse "abuso de direito" é o da aquisição da letra pelo portador. II - Improcedem os embargos se na petição não foram alegados quaisquer factos integrativos da excepção contida na parte final do art. 17 da LULL que pudessem denunciar que a embargada, no momento da aquisição das letras tinha conhecimento das excepções que a embargante poderia opôr à sacadora das mesmas; nem foram alegados factos denunciadores de comportamento consciente da embargada em detrimento da embargante, no momento da aquisição das letras. | ||