Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006431
Nº Convencional: JTRL00007219
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: LETRA
AQUISIÇÃO
MÁ FÉ
ABUSO DE DIREITO
ÓNUS DA PROVA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL199607110006431
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LULL ART17.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Em matéria de título cambiário - letra - a parte final do art. 17 da LULL mais não é do que uma aplicação da teoria do abuso de direito e o momento decisivo para determinar a existência desse "abuso de direito"
é o da aquisição da letra pelo portador.
II - Improcedem os embargos se na petição não foram alegados quaisquer factos integrativos da excepção contida na parte final do art. 17 da LULL que pudessem denunciar que a embargada, no momento da aquisição das letras tinha conhecimento das excepções que a embargante poderia opôr à sacadora das mesmas; nem foram alegados factos denunciadores de comportamento consciente da embargada em detrimento da embargante, no momento da aquisição das letras.