Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081704
Nº Convencional: JTRL00006431
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
LESÃO DE INTERESSE PATRIMONIAL SÉRIO DA EMPRESA
DIREITO DE RETENÇÃO
ACÇÃO DIRECTA
Nº do Documento: RL199302030081704
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1887/912
Data: 03/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N1 A.
CCIV66 ART336 ART754.
LCT69 ART20 E.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/01/30 IN BMJ N193 PAG234.
Sumário: I - Embora não integre o crime de furto, por falta de intenção apropriativa, é ilícita a subtracção pelo trabalhador de uma máquina pertencente à entidade patronal, com o objectivo de a pressionar ao pagamento de um subsídio de férias em dívida, por tal conduta não caber no conceito de retenção, nem de acção directa.
II - Sendo esse comportamento lesivo dos interesses patrimoniais da empresa, por privá-la da disponibilidade e utilização de um instrumento indispensável ao processo produtivo, aquele comportamento do trabalhador constitui justa causa de despedimento.