Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006431 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA LESÃO DE INTERESSE PATRIMONIAL SÉRIO DA EMPRESA DIREITO DE RETENÇÃO ACÇÃO DIRECTA | ||
| Nº do Documento: | RL199302030081704 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1887/912 | ||
| Data: | 03/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N1 A. CCIV66 ART336 ART754. LCT69 ART20 E. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/01/30 IN BMJ N193 PAG234. | ||
| Sumário: | I - Embora não integre o crime de furto, por falta de intenção apropriativa, é ilícita a subtracção pelo trabalhador de uma máquina pertencente à entidade patronal, com o objectivo de a pressionar ao pagamento de um subsídio de férias em dívida, por tal conduta não caber no conceito de retenção, nem de acção directa. II - Sendo esse comportamento lesivo dos interesses patrimoniais da empresa, por privá-la da disponibilidade e utilização de um instrumento indispensável ao processo produtivo, aquele comportamento do trabalhador constitui justa causa de despedimento. | ||