Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031516
Nº Convencional: JTRL00014715
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ARRESTO
COMERCIANTE
Nº do Documento: RL199105230031516
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N3 N4 ART524 ART706.
Sumário: I - A prova de que o comerciante não está matriculado faz-se por certidão do registo comercial passada dentro dos oito dias anteriores à data em que se requer o arresto;
II - Tal certidão não pode ser junta com as alegações para o recurso.