Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099426
Nº Convencional: JTRL00043127
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PREVALÊNCIA
Nº do Documento: RL200206060099426
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART871 N2. CPC95 ART686 ART759 N1 N2.
Sumário: Concorrendo sobre um imóvel vários privilégios, v.g., um privilégio imobiliário, um direito de retenção e um direito de hipoteca, será esta a ordem de preferência a ter em conta na graduação a efectuar.
Decisão Texto Integral: