Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043127 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PREVALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200206060099426 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART871 N2. CPC95 ART686 ART759 N1 N2. | ||
| Sumário: | Concorrendo sobre um imóvel vários privilégios, v.g., um privilégio imobiliário, um direito de retenção e um direito de hipoteca, será esta a ordem de preferência a ter em conta na graduação a efectuar. | ||
| Decisão Texto Integral: |