Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044735 | ||
| Relator: | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL200210170063998 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART107 N1 B. L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B. DL 329-B/00 DE 2000/12/22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC97/2000 DE 2000/02/16 IN DR I-S 2000/03/17. | ||
| Sumário: | I - Sendo declarado inconstitucional com força obrigatória geral, o disposto no artigo 107º nº 1 alínea b) do RAU, na parte em que previa como obstáculo à denuncia de contrato de habitação, a permanência no locado do arrendatário há trinta ou mais anos, nessa qualidade, fica a vigorar a revogada por aquela norma, previsão do artigo 2º nº1 alínea b) da lei nº 55/79 de 15/09 que previa como obstáculo à mesma denúncia da permanência do locatário, como tal, no locado por vinte ou mais anos. II - Assim a nova redacção dada ao artigo 107º nº 1 alínea b) mencionado, dada pelo Decreto-Lei nº 239-B/2000 de 22/12 que repôs a mesma limitação de trinta ou mais anos, não obsta a que o anterior limite de vinte anos se aplique aos contratos de locação em que esse período se completou antes da entrada em vigor da mesma redacção do DL nº 329-B/2000. | ||
| Decisão Texto Integral: |