Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063998
Nº Convencional: JTRL00044735
Relator: ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL200210170063998
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART107 N1 B. L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B. DL 329-B/00 DE 2000/12/22.
Jurisprudência Nacional: AC TC PROC97/2000 DE 2000/02/16 IN DR I-S 2000/03/17.
Sumário: I - Sendo declarado inconstitucional com força obrigatória geral, o disposto no artigo 107º nº 1 alínea b) do RAU, na parte em que previa como obstáculo à denuncia de contrato de habitação, a permanência no locado do arrendatário há trinta ou mais anos, nessa qualidade, fica a vigorar a revogada por aquela norma, previsão do artigo 2º nº1 alínea b) da lei nº 55/79 de 15/09 que previa como obstáculo à mesma denúncia da permanência do locatário, como tal, no locado por vinte ou mais anos.
II - Assim a nova redacção dada ao artigo 107º nº 1 alínea b) mencionado, dada pelo Decreto-Lei nº 239-B/2000 de 22/12 que repôs a mesma limitação de trinta ou mais anos, não obsta a que o anterior limite de vinte anos se aplique aos contratos de locação em que esse período se completou antes da entrada em vigor da mesma redacção do DL nº 329-B/2000.
Decisão Texto Integral: