Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029022 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO PODERES DO JUIZ PODERES DE POLÍCIA RÉU OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL198606110007010 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TIII PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MOURISCA IN COD PEN PORT PAG403. L OSÓRIO IN COMENT COD PROC PEN V5 PAG57. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART409 ART425. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/12/09 IN BMJ N202 PAG179. AC RL DE 1957/05/22 IN JR ANO3 PAG491. AC RC DE 1982/11/07 IN CJ T5 PAG61. | ||
| Sumário: | I - Não cabe no âmbito das respostas a que o arguído está obrigado sob pena de desobediência, a prestação de esclarecimento sobre as habilitações académicas do respondente. II - Não compete aos vogais do colectivo, mas tão- -somente ao seu presidente proferir decisões sobre a polícia da audiência e, designadamente, sobre a verificação ou não da prática de crimes cometidos em audiência, ou sobre a necessidade ou não, de julgamento sumário do pretenso infractor. III - São juridicamente inexistentes os actos praticados pelos vogais do tribunal colectivo para além da sua esfera de competência. | ||