Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006771 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CULPA DO TRABALHADOR CULPA GRAVE DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199610090003034 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - Enquanto a 1. Autora, com a categoria de Secretária, exercia a direcção de todo o escritório da Ré e controlava toda a parte financeira da empresa, assinando e expedindo ofícios, sendo ela quem definia as quantias a transferir para a empresa Fabio Marga, cliente da Ré, a 2. Autora, com a categoria de Escriturária e subordinada hierárquica da primeira, organizava a contabilidade e todos os movimentos bancários, detendo em seu poder cheques e impressos bancários, assinados "em branco" pelo gerente, para serem usados por ambas, no desempenho das suas funções. III - É culposa a conduta de ambas as Autoras, traduzindo vontade deliberada de contrariar ordens expressas do gerente da Ré, desobedecendo deliberadamente as instruções legítimas recebidas, quando: 1 - apesar das ordens recebidas do gerente para procederem às transferências para a empresa Fábio Marga, logo após o pagamento das facturas emitidas por esta, as Autoras o faziam com atrasos de um mês e meio, chegando a totalizar 38713000 escudos o valor de facturas pagas e não transferidas; 2 - a primeira Autora, contra ordens do gerente, retirou documentos da empresa no dia seguinte àquele em que recebeu a comunicação da suspensão do exercício de funções e utilizou documentos assinados "em branco"; 3 - ambas as Autoras expediram faxes e notas de crédito com informações erradas, sem correspondência com a realidade; 4 - a segunda Autora usou, também, documentos assinados "em branco" pelo gerente, já depois deste a ter proibido de o fazer. | ||