Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004361
Nº Convencional: JTRL00010311
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: POSSE
POSSE DE BOA FÉ
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RL199702250004361
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MANUEL RODRIGUES IN "A POSSE" PAG292.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART1260 N2 ART1261 N1 ART1262.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/10/09 IN CJ ANO1984 PAG46.
AC RC DE 1994/04/26 IN CJ ANO1994 TII PAG34.
Sumário: I - Feita a prova do Corpus, na posse, esta faz presumir a existência do animus.
II - Quando o negócio jurídico donde resultou a situação de posse é nulo por vício de forma, a posse é considerada não titulada.
III - No n. 2 do art. 1260 do CC admite-se que a posse não titulada possa ser de boa-fé, visto que a falta de título apenas consente uma presunção de má-fé, que pode ser ilidida. Tal ocorre quando há inobservância da forma legal, mas há a convicção de que não se está a lesar direitos alheios, com essa posse.
IV - A base da nossa ordem jurídica está na usucapião e não no registo; por isso, a prova da aquisição originária sobrepõe-se à compra e venda e, em consequência, ao registo desta aquisição derivada.