Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010311 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | POSSE POSSE DE BOA FÉ NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RL199702250004361 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL RODRIGUES IN "A POSSE" PAG292. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART1260 N2 ART1261 N1 ART1262. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/10/09 IN CJ ANO1984 PAG46. AC RC DE 1994/04/26 IN CJ ANO1994 TII PAG34. | ||
| Sumário: | I - Feita a prova do Corpus, na posse, esta faz presumir a existência do animus. II - Quando o negócio jurídico donde resultou a situação de posse é nulo por vício de forma, a posse é considerada não titulada. III - No n. 2 do art. 1260 do CC admite-se que a posse não titulada possa ser de boa-fé, visto que a falta de título apenas consente uma presunção de má-fé, que pode ser ilidida. Tal ocorre quando há inobservância da forma legal, mas há a convicção de que não se está a lesar direitos alheios, com essa posse. IV - A base da nossa ordem jurídica está na usucapião e não no registo; por isso, a prova da aquisição originária sobrepõe-se à compra e venda e, em consequência, ao registo desta aquisição derivada. | ||