Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021259 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA CRÉDITO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199003150032562 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG686 - LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG409 PAG411. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART202 ART837 N1 N5 ART856 N2. | ||
| Sumário: | Satisfaz a exigência do art. 837, n. 1, do CPC, a nomeação à penhora feita pelo exequente de créditos da executada, com indicação da identidade do devedor e a respectiva morada, para a qual a executada exclusivamente trabalha, esclarecendo que, apesar das diligências que fez, não lhe foi possível obter uma melhor identificação dos referidos créditos. | ||