Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032562
Nº Convencional: JTRL00021259
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
CRÉDITO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RL199003150032562
Data do Acordão: 03/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG686 - LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG409 PAG411.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART202 ART837 N1 N5 ART856 N2.
Sumário: Satisfaz a exigência do art. 837, n. 1, do CPC, a nomeação à penhora feita pelo exequente de créditos da executada, com indicação da identidade do devedor e a respectiva morada, para a qual a executada exclusivamente trabalha, esclarecendo que, apesar das diligências que fez, não lhe foi possível obter uma melhor identificação dos referidos créditos.