Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003341
Nº Convencional: JTRL00029123
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: NACIONALIDADE
CASAMENTO
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS
Nº do Documento: RL198504230003341
Data do Acordão: 04/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TII PAG145
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART9.
Sumário: I - Se a requerida casou com cidadão português e já não é funcionária do seu Estado nacional, reside em Lisboa e pretende inserir-se na comunidade do marido, nenhum obstáculo existe para que, mediante declaração de vontade, adquira a nacionalidade portuguesa.
II - Seria vetar a convivência internacional impedir que um estrangeiro, por motivo de casamento, adquirisse a nacionalidade do cônjuge e se inserisse na comunidade, só porque em tempos exerceu a função pública de escriturário ou outra sem significado relevante no seu país de origem.