Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029123 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE CASAMENTO AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS | ||
| Nº do Documento: | RL198504230003341 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TII PAG145 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART9. | ||
| Sumário: | I - Se a requerida casou com cidadão português e já não é funcionária do seu Estado nacional, reside em Lisboa e pretende inserir-se na comunidade do marido, nenhum obstáculo existe para que, mediante declaração de vontade, adquira a nacionalidade portuguesa. II - Seria vetar a convivência internacional impedir que um estrangeiro, por motivo de casamento, adquirisse a nacionalidade do cônjuge e se inserisse na comunidade, só porque em tempos exerceu a função pública de escriturário ou outra sem significado relevante no seu país de origem. | ||