Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017611
Nº Convencional: JTRL00010405
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: ARROLAMENTO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199703040017611
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART424 - ART1413.
LOTJ87 ART60.
Sumário: O Tribunal de Família é materialmente competente para uma providência cautelar que, na pendência da acção de divórcio litigioso, um dos cônjuges instaure com vista a obter arrolamento dos bens susceptíveis de partilha.