Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00010405 | ||
Relator: | AMARAL BARATA | ||
Descritores: | ARROLAMENTO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
Nº do Documento: | RL199703040017611 | ||
Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART421 ART424 - ART1413. LOTJ87 ART60. | ||
Sumário: | O Tribunal de Família é materialmente competente para uma providência cautelar que, na pendência da acção de divórcio litigioso, um dos cônjuges instaure com vista a obter arrolamento dos bens susceptíveis de partilha. | ||