Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026022
Nº Convencional: JTRL00023691
Relator: VARGES GOMES
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199806180026022
Apenso: B
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART15 N1 ART17 N1 N2 ART22 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/09/20 IN BMJ N439 PAG635.
AC RC DE 1994/09/21 IN BMJ N439 PAG658.
AC RC DE 1994/10/04 IN BMJ N440 PAG555.
Sumário: - A ideia básica para a concessão de apoio judiciário
é no sentido de que se deverá atender mais aos rendimentos do requerente, isto é, à disponibilidade do seu património para os produzir, do que ao valor dos elementos que o integram.