Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074087
Nº Convencional: JTRL00032258
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: TRIBUNAL ECLESIÁSTICO
COMPETÊNCIA
CASAMENTO CATÓLICO
NULIDADE
Nº do Documento: RL200002080074087
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXEQUATUR.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR CANON.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1625 ART1626. CRC95 ART85 ART87 N1 B ART99 N1 N2 ART100 N1 N2. CONC40 DE 1940/07/10.
Sumário: I - É aos Tribunais Eclesiásticos que compete decidir sobre a validade do casamento canónico e a dispensa do casamento rato e não consumado.
II - Ao Tribunal da Relação territorialmente competente, apenas cabe tornar executórias aquelas decisões, independentemente de revisão e de confirmação.
Decisão Texto Integral: