Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032258 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ECLESIÁSTICO COMPETÊNCIA CASAMENTO CATÓLICO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200002080074087 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXEQUATUR. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR CANON. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1625 ART1626. CRC95 ART85 ART87 N1 B ART99 N1 N2 ART100 N1 N2. CONC40 DE 1940/07/10. | ||
| Sumário: | I - É aos Tribunais Eclesiásticos que compete decidir sobre a validade do casamento canónico e a dispensa do casamento rato e não consumado. II - Ao Tribunal da Relação territorialmente competente, apenas cabe tornar executórias aquelas decisões, independentemente de revisão e de confirmação. | ||
| Decisão Texto Integral: |