Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041192
Nº Convencional: JTRL00021758
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199810280041192
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ 1993 TIII PAG21.
Sumário: A embargada, ao exigir o pagamento dos artigos de cosmética que vendeu à embargante, mas que, com a sua conduta desleal, impediu que esta colocasse no mercado para os pagar, traduz um abuso de direito que excede manifestamente os limites impostos pela boa fé, sendo, pois, ilegítimo o exercício desse direito.
Decisão Texto Integral: