Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055506
Nº Convencional: JTRL00009377
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
REVOGAÇÃO
RESTITUIÇÃO DO SINAL
Nº do Documento: RL199306170055506
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG132
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1.
Sumário: I - Dentre os factos extintivos que atingem directamente a relação contratual conta-se a revogação que assenta no acordo dos contraentes posterior à celebração do contrato e consiste numa destruição voluntária daquela relação contratual pelos próprios autores do contrato.
II - Revogado um contrato-promessa logo se criou a obrigação de devolução imediata do sinal por parte do promitente comprador.