Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024835 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO EMBARGOS DE EXECUTADO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR | ||
| Nº do Documento: | RL199811100043711 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART851 N1. CCIV66 ART297 N2 ART342 N1. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 ART9 ART12. | ||
| Sumário: | I - Não é o mero facto de uma certidão de dívida constituir título executivo que vai dispensar o exequente, titular do direito de indemnização relativamente a terceiro civilmente responsável de fazer a prova de todos os factos constitutivos do seu direito. II - Em embargos de executado, em que o título executivo é uma certidão de dívida relativa a prestação de assistência hospitalar, incumbe ao hospital embargado a prova dos factos constitutivos do seu direito, os quais através daquele título apenas gozam de força probatória de mera aparência. | ||