Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043711
Nº Convencional: JTRL00024835
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Nº do Documento: RL199811100043711
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART851 N1.
CCIV66 ART297 N2 ART342 N1.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 ART9 ART12.
Sumário: I - Não é o mero facto de uma certidão de dívida constituir título executivo que vai dispensar o exequente, titular do direito de indemnização relativamente a terceiro civilmente responsável de fazer a prova de todos os factos constitutivos do seu direito.
II - Em embargos de executado, em que o título executivo
é uma certidão de dívida relativa a prestação de assistência hospitalar, incumbe ao hospital embargado a prova dos factos constitutivos do seu direito, os quais através daquele título apenas gozam de força probatória de mera aparência.