Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079216
Nº Convencional: JTRL00023192
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199505110079216
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG104
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART869 N1 N2 ART907.
CCIV66 ART442 ART754 ART755 N1 F ART824 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/10/21 IN CJ ANOXVIII TV PAG102.
AC RL DE 1992/12/17 IN CJ ANOXVII TV PAG160.
Sumário: I - Se o promitente-vendedor é desapossado da coisa para ser vendida em hasta pública, o direito de retenção não dá ao promitente-comprador o direito de a não entregar mas apenas de ser pago com preferência sobre os demais credores do devedor mesmo que credores hipotecários com registo anterior.
II - Terá, assim, em concurso de credores, que reclamar o seu crédito.
III - O direito de retenção não pode ser reconhecido ao promitente-comprador que comprou a coisa numa venda executiva pois ninguém pode ter um direito em que a correspondente obrigação onera o próprio titular activo.