Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071431
Nº Convencional: JTRL00010563
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
ABSTRAÇÃO
Nº do Documento: RL199307070071431
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 5492A922
Data: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PINTO COELHO LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V2 FASCÍCULO2 AS LETRAS PAG45.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART815 N1.
Sumário: Se a sociedade que vendeu um veículo não é aquela que sacou as letras ajuizadas e que, através delas, financiou a aquisição do veículo, não podem as executadas invocar, em embargos, alegados defeitos do veículo e invocar compensação.