Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013848 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199403010075081 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART302 ART323 ART325 ART326 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/01/27 IN BMJ N329 PAG614. AC RE DE 1987/03/26 IN CJ ANO1987 T2 PAG294. AC RE DE 1989/12/19 IN CJ ANO1989 T5 PAG275. | ||
| Sumário: | A renúncia à prescrição não tem que ser formulada expressamente, bastando para tanto o reconhecimento da dívida. A interrupção de um prazo de prescrição ocorre no decurso desse prazo. A renúncia à prescrição ocorre depois do decurso do respectivo prazo. | ||