Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004853
Nº Convencional: JTRL00030506
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199507050004853
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2.
CCIV66 ART7.
Sumário: I - O DL n. 49020, de 23 de Maio de 1969 era legislação complementar do Código da Estrada anterior ao vigente.
II - O DL n. 49020 não tinha a natureza de diploma regulamentar.
III - A vigência do DL n. 49020 resulta da sua não revogação, designadamente pelo artigo 2 do DL n. 114/94 de 3 de Maio, a qual se operará apenas, e se, os novos diplomas que vierem a ser aprovados passarem a regular toda a matéria prevista no mencionado DL, nos termos gerais (conf. artigo 7 CC).