Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025951
Nº Convencional: JTRL00018692
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
HOSPEDAGEM
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RL199002060025951
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 E.
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART18.
Sumário: Como resulta claramente do artigo 18 do DL n. 293/77, de 20 de Julho, a cessação da causa de resolução do contrato de arrendamento por cessação da hospedagem no locado a mais de três pessoas, sem autorização do senhorio, tem de estar verificada no momento da contestação, não bastando que o esteja só no momento do julgamento.