Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018692 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO HOSPEDAGEM CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199002060025951 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 E. DL 293/77 DE 1977/07/20 ART18. | ||
| Sumário: | Como resulta claramente do artigo 18 do DL n. 293/77, de 20 de Julho, a cessação da causa de resolução do contrato de arrendamento por cessação da hospedagem no locado a mais de três pessoas, sem autorização do senhorio, tem de estar verificada no momento da contestação, não bastando que o esteja só no momento do julgamento. | ||