Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012608 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FALSIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199310280074142 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8289/903 | ||
| Data: | 03/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V1 PAG332. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART289 N1 ART342 N1 ART374 N1 ART376 N1 ART1185 ART1205 ART1206. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG248. AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG430. AC STJ DE 1990/09/26 IN BMJ N399 PAG445. | ||
| Sumário: | Se o réu, embora reconhecendo como sua a assinatura aposta em documento particular, alegar não o ter assinado depois de escrito o respectivo texto - não reconhecendo, assim, a autenticidade das declarações que lhe são apresentadas - cabe ao autor fazer a prova de que o documento foi elaborado e subscrito em termos normais, tendo a assinatura sido aposta depois de escrito o texto (art. 342, n. 1 do Código Civil). | ||