Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074142
Nº Convencional: JTRL00012608
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FALSIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199310280074142
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 8289/903
Data: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V1 PAG332.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART289 N1 ART342 N1 ART374 N1 ART376 N1 ART1185 ART1205 ART1206.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG248.
AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG430.
AC STJ DE 1990/09/26 IN BMJ N399 PAG445.
Sumário: Se o réu, embora reconhecendo como sua a assinatura aposta em documento particular, alegar não o ter assinado depois de escrito o respectivo texto - não reconhecendo, assim, a autenticidade das declarações que lhe são apresentadas - cabe ao autor fazer a prova de que o documento foi elaborado e subscrito em termos normais, tendo a assinatura sido aposta depois de escrito o texto (art. 342, n. 1 do Código Civil).