Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010287 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES | ||
| Nº do Documento: | RL199703110011881 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N1 ART227 ART230 N1 ART232 ART236 ART247 ART251 ART253 ART372 ART376 ART410. | ||
| Sumário: | I - A garantia que se contem no art. 410 n. 3 do CPC projecta-se para o momento em que o escrito é assinado, visto que cada promitente se constitui no direito de ter a prova material, directa e ampla do que acabou de contratar. II - Concluídas as negociações preliminares do contrato o seu escrito tem de corresponder-lhe; quando assim não aconteça, é prevalecente o que resultou da negociação, pois que é aí que reside o acordo (art. 372, 376 CC). | ||