Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078074
Nº Convencional: JTRL00038298
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL200111140078074
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 D ART22 ART23. CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/06/09 IN CJSTJ 1998 T2 PAG287. AC STJ DE 1998/03/18 IN CJSTJ1998 T1 PAG282. AC RL DE 1992/11/04 IN CJ1992 T5 PAG186.
Sumário: I - A categoria profissional, no direito do trabalho, assenta nos princípios de efectividade, de irreversibilidade e do reconhecimento.
II - Assim, fazendo aplicação do princípio do reconhecimento importa saber, tendo havido classificação (ou reclassificação) se a categoria-estatuto corresponde à categoria função e, daí, que a própria categoria-estatuto assenta nas funções efectivamente desempenhadas.
III - A qualificação ou categoria de um trabalhador resulta das tarefas que executa ou funções efectivamente exercidas, como próprias ou específicas, que não meramente acessórias.
IV - Atendendo ao exercício de tais funções o trabalhador deve ser qualificado na categoria profissional que mais se aproxime das funções efectivamente exercidas.
Decisão Texto Integral: