Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073844
Nº Convencional: JTRL00006407
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: ANULAÇÃO DE SENTENÇA
FACTOS ESSENCIAIS
QUESITOS
Nº do Documento: RL199201290073844
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: Se foram alegados factos, a fundamentar a invocação de prescrição, não tomados em consideração no questionário, tem de anular-se o julgamento e a sentença, atento o disposto no art. 712 do CPC, para formulação dos necessários quesitos.