Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006407 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE SENTENÇA FACTOS ESSENCIAIS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199201290073844 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | Se foram alegados factos, a fundamentar a invocação de prescrição, não tomados em consideração no questionário, tem de anular-se o julgamento e a sentença, atento o disposto no art. 712 do CPC, para formulação dos necessários quesitos. | ||