Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018215
Nº Convencional: JTRL00011914
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: ACUSAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199202110018215
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART17 ART18 ART32 N1.
CCIV66 ART9.
CPC67 ART228 ART239 N1 N2 N3 ART256.
CPP29 ART352 N2.
CPP87 ART4 ART113 N1 A N5 ART123 N2 ART277 N3 ART283 N5 ART287 N1 A N3 ART311 ART312 ART315 ART335.
Sumário: Na impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal do despacho de acusação, deverá proceder-se à notificação edital do arguido antes de recurso dos autos ao Tribunal competente.