Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020399
Nº Convencional: JTRL00050239
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: CRIME DE DANO
FURTO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL200305080020399
Data do Acordão: 05/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
Legislação Nacional: CP98 ART202 D ART204 N1 E N2 E N4.
Jurisprudência Nacional: AC STL DE 2002/10/23 IN CJSTJ ANO 2002 T3 PAG213.
Sumário: I - Comete o crime de dano em concurso real como de furto tentado, o indivíduo que pretendeu retirar as moedas contidas num parquímetro, para o que introduziu um arame no dito parquímetro, causando-lhe danos no valor de 364,41€, mas não conseguiu apoderar-se das moedas, em virtude de ter sido surpreendido por um agente de fiscalização.
II - Na verdade, o furto de coisa alheia "fechada em gaveta, cofre ou outro receptáculo equipados com fechadura ou outro dispositivo especialmente destinado á sua segurança " não implica necessariamente uma acção física que destrua no todo em parte, danifique, desfigure ou torne não utilizável esses locais de depósito ou guarda pelo que, nesse caso não há consunção entre os crimes de dano e de furto.
Decisão Texto Integral: