Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027646 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | REVELIA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200003140082811 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPCIV95 ART255 N1 N2 E N4 ART483 E ART484. | ||
| Sumário: | I. Numa acção em que o réu se haja constituído em situação de revelia absoluta e não tenha tido qualquer intervenção no processo, não lhe serão feitas quaisquer notificações excepto as respeitantes às decisões finais. II. Assim, numa acção ordinária em que o réu não tenha contestado nem constituído mandatário, não deverá ser notificado para alegar de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |