Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0290613
Nº Convencional: JTRL00005390
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: TRANSPORTE SEM TÍTULO
DOLO
CONTRAVENÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199211040290613
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 24300/92
Data: 05/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1 ART6.
CPP87 ART428.
Sumário: I - Não resultando do auto de notícia elementos de prova que indiciem suficientemente o dolo, a utilização de transporte público sem título integra apenas matéria contravencional.
II - É, assim, competente para dela conhecer, em sede de julgamento, o Tribunal de Polícia.